sexta-feira, 29 de maio de 2009

DIA 29 DE MAIO DIA DOS GEÓGRAFOS


Companheiras e Companheiros Geógrafos


A opção do profissional geógrafo (licenciado ou bacharel) na contemporaneidade irá depender da dimensão de sua utopia. É uma escolha que implica o nível de seu compromisso social. Se a sua opção se limita à garantia do emprego não importando as conseqüências dos seus atos e fatos na sua inserção no mundo do trabalho, esta se reduz no seu isolamento na trama das relações que se configuram nos tempos mundos do mercado que impõe a sua lógica de dominação desigual.

Entretanto se a sua opção compreende a utopia da justiça social, do olhar geográfico, esta conduzirá a uma luta continua pelo direito da reapropriação do espaço de uso contra o espaço da troca. Na crítica constante como sujeitos ativos do processo histórico. É evidente que na escolha deste caminho muitas pedras terão que serem ultrapassadas. Não é um caminho fácil, mas vale à pena acreditar, APOSTAR NA ESPERANÇA DE MUDAR.


A aparente ausência da perspectiva da superação no social direciona ao fatalismo do natural:
O medo

A ausência da perspectiva do imediato, diante da impotência da solução favorece a expansão dos espaços da miséria.

A escolha da utopia cabe a cada um. Que façam a sua escolha.

PARABÉNS
Diretoria Executiva Nacional da AGB/DEN
Gestão 2008 - 2010

domingo, 24 de maio de 2009

IX SEMANA DE GEOGRAFIA
I SIMPÓSIO DE GEOGRAFIA DO CAMPUS IV


MAIORES INFORMAÇÕES

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Carta ao Governador

O Conselho Baiano dos Estudantes de Geografia (COBEGEO), coletivo que representa os estudantes do ensino superior na Bahia, tem o importante papel de organizar lutas e reivindicações, pautadas nas bases estudantis, visando à efetivação ao direito à educação pública e de qualidade, o acesso e permanência dos estudantes, de forma a atender o tripé proposto pela universidade: o ensino, a pesquisa e a extensão popular.

A educação na Bahia, ao longo das últimas décadas passou por momentos de crise e sucateamento, fato agravado pelo descaso do atual governo. Falar das universidades baianas remete uma análise econômica profunda de como o Estado tem gerido seus recursos, definindo assim suas prioridades de investimento. Em tempo em que as necessidades básicas de sobrevivência são negadas ou negligenciadas, onde o cidadão tem sido tratado como exército de reserva, a educação não deixou de fugir a essa regra do Estado Mínimo, recebendo cada vez menos investimentos. E com a chegada da crise econômica a situação das Universidades tende a sucatear ainda mais. Dentre os mesmos se destacam: a falta de investimentos em infra-estrutura, contratação de professores através de concurso público, efetivo e a revogação da lei 7176/97 que infringe a autonomia da Universidade.

Atualmente, os estudantes e demais envolvidos na educação enfrentam na infra-estrutura problemas como: poucos laboratórios de qualidade e que atendem as demandas dos cursos; acervo bibliográfico defasado, que não suprem à demanda dos estudantes; carência de profissionais de apoio, como é o caso das diversas unidades que não dispõe de motoristas; falta de apoio as atividades que incentivem a pesquisa, como aulas de campo, onde os alunos tem oportunidade de vivenciar suas práticas; poucas salas de aula e má estruturação do espaço físico; recursos áudio-visuais que não atendem as necessidades reais de cada universidade, bem como residência Universitária própria e de qualidade.
A carência do quadro docente das Universidades supracitadas é uma realidade, visto que o Estado não tem realizado concurso para contratação de professores efetivos, pois o atual processo de seleção que se dá através do REDA não possibilita aos professores a autonomia para o desenvolvimento de pesquisa não efetivando assim o compromisso da Universidade que é ensino de qualidade. Além disso, a categoria docente tem sofrido com problemas primários para desenvolver seus trabalhos, como salas superlotadas e o desrespeito ao salário que demonstra claramente o descaso com o profissional responsável pela formação de cidadãos e cidadãs críticos.

Dessa forma os representantes estudantis de Geografia das universidades baianas (UNEB IV, UNEB V, UNEB XI, UFBA – Salvador, UFBA – Barreiras, UESC, UESB, UEFS), reunidos no LIV Conselho Baiano dos Estudantes de Geografia (COBEGEO), realizado na cidade de Jacobina/BA,nos dias 04 e 05 de abril de 2009, vem por meio desta carta manifestar a indignação quanto as ações arbitrárias e a omissão do governo frente aos problemas que se perpetuaram ao longo do tempo.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

IX Semana de Geografia

IX SEMANA DE GEOGRAFIA/CAMPUS IV

A RESSIGNIFICAÇÃO DO INDIVÍDUO PÓS-MODERNO: INDIVIDUALISMO, CONSUMISMO E ALIENAÇÃO, PARA ONDE VAMOS?

16 A 19 DE JUNHO DE 2009
UNEB CAMPUS IV

A IX Semana de Geografia da UNEB - CAMPUS IV representa mais uma oportunidade de inserção da comunidade do Piemonte da Diamantina nas discussões científicas acerca das questões sociais, políticas, econômicas e culturais nos âmbitos local e regional.O evento contará com a participação de cientistas das diversas instituições de ensino superior da Bahia e do Brasil que possuem o curso de Geografia, cujas ações se configurarão através de suporte teórico-metodológico presente nas discussões.
Aguardem!

sábado, 28 de fevereiro de 2009

BOLSA AUXÍLIO

C.A.D.G. INFORMA!

UNEB destina R$1,5 milhão ao Programa de Assistência Estudantil (PAE)
Serão concedidas aos estudantes 300 bolsas no valor de R$ 215 mensais, distribuídas por departamento. O cadastramento ocorrerá, por meio dos Núcleos de Pesquisa e Extensão (NUPE) dos Departamentos da Universidade do Estado da Bahia.
** O CAMPUS IV FOI CONTEMPLADO COM APENAS 11 VAGAS!

INSCRIÇÕES: até 2 de março no NUPE do CAMPUS IV.

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ATENÇÃO!

Inscrições prorogadas: até 06 de março

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PARA MAIORES INFORMAÇÕES ACESSEM OS LINKS ABAIXO
http://www.uneb.br/anexos/edital_pae.pdf
http://www.uneb.br/anexos/questionario_socio_economico.doc

ou http://www.uneb.br/exibe_noticia.jsp?pubid=3553

CRITÉRIO DE ADMISSÃO

Poderão concorrer às bolsas do programa de assistência estudantil 2009 os acadêmicos regularmente matriculados e freqüentando os cursos de Graduação da UNEB, que não tenham mais de uma disciplina com pendência (reprovada), que comprovem a renda per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo vigente no País, que não acumulem qualquer tipo de bolsa remunerada e\ou tenham outra atividade remunerada permanente.

5.2 Para concorrer ao benefício, o acadêmico deverá apresentar uma cópia dos seguintes documentos:

I – última Declaração de Imposto de Renda dos membros que compõem a família a que o aluno pertence (pai / mãe / responsável, em que conste o aluno como dependente e do cônjuge, caso seja casado) e/ou comprovantes de isenção;

II – última Declaração Imposto de Renda do aluno e/ou comprovante de isenção;

III – RG e CPF do aluno requisitante;

IV – última conta de água, Luz ou telefone (fixo e/ou celular) da família ou do aluno requisitante, caso resida separadamente da família;

V – último recibo do aluguel ou pagamento da prestação da casa própria da família ou do aluno requisitante, caso resida separadamente;

VI – último (contra-cheque) e/ou comprovante (cópia da carteira de trabalho ou declaração do empregador, ou declaração de autônomo em formulário próprio, ou aposentadoria, ou outro benefício do valor recebido a título de salário/rendimento de cada membro da família e/ou conjugue/companheiro e demais pessoas que residam no mesmo domicílio em que exerçam atividades remuneradas;

VII – questionário Sócio-Econômico da Bolsa-auxílio UNEB, corretamente preenchido;

VIII – atestado de matrícula e histórico escolar, fornecidos pela secretaria acadêmica da UNEB do semestre em curso.

5.3 O questionário sócio econômico devidamente preenchido e os documentos acima elencados deverão ser entregues e protocolados no Departamento (NUPE), a partir da data de publicação deste edital. Não será permitida a juntada de documentos após a entrega dos mesmos.

5.4 Os resultados das etapas da seleção serão divulgados após análise e classificação dos contemplados, nos Núcleos de Pesquisa e Extensão dos Departamentos.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

EVENTO

A Coordenação Acadêmica dos Discentes de Geografia (C.A.D.G.), com o apoio do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE) realizará o I Espaço Social de Discussão Científica do Curso de Licenciatura em Geografia da UNEB - Campus IV - Jacobina -, representa importante oportunidade de valorização do saber e se propõe a socializar o conhecimento adquirido durante a formação acadêmica, visando contribuir para o aprimoramento dos trabalhos e sua possível evolução no âmbito da pesquisa científica, bem como profissional, adensando as práticas do labor acadêmico - estruturadoras no escopo do saber – em suas diversas abordagens epistemológicas, para que assim, possamos compreender a luz da ciência, os eventos empíricos, favorecendo a prática do discurso sobre os temas trabalhados, sejam eles de caráter teórico ou empírico. Considerando ainda a necessidade de inserir e/ou ampliar os espaços de discussão com alunos da instituição, futuros profissionais que estarão difundindo na sociedade os conhecimentos ora adquiridos na academia. É imprescindível o desenvolvimento desse projeto, o qual busca incentivar/valorizar/socializar a produção cientifica visando conscientizar o aluno para a importância da prática da pesquisa e, a partir daí, a legitimação da mesma como parte constitutiva do processo de produção do saber.

Cronograma:

Inscrições de trabalhos e ouvinte:
02 a 12 de março - campus IV - Jacobina-Ba
Investimento:
Apresentação de trabalho - R$ 5,00
Ouvinte - R$ 2,00
Realização do evento:
Dias 19 e 20 de março
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Fique sabendo!
Como o principal propósito do "I Espaço Social" é socializar o conhecimento, poderão participar estudantes das diversas aréas do conhecimento e de qualquer universidade. O tipo de trabalho a ser apresentado ficará a critério do apresentador, podendo ser artigo, resumo, etc. A única determinação será o tempo de 20 minutos para cada apresentação.
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(Apenas para estudantes que residem em outras cidades)
1º passo
Copiar formúlário de inscrição, colar em doc. word, preencher e enviar juntamente com o trabalho a ser apresentado para: cadg_uneb4@yahoo.com.br
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Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Departamento de Ciências Humanas - Campus IV - Jacobina-BA
Coordenação Acadêmica dos Discentes de Geografia - C.A.D.G.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. SOBRE O ESTUDANTE
Nome completo:
Endereço completo:
Complemento:
Bairro:
Cep:
Cidade:
Estado:
Fone:
E-mail:

( ) Apresentação de trabalho
( )Ouvinte

2. DADOS SOBRE O TRABALHO
Título:
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2º passo
A inscrição só será efetivada após o depósito do valor correspondente, e envio do comprovante do depósito bancário, devidamente identificado com o seu nome completo para o e-mail cadg_uneb4@yahoo.com.br . Após, será enviado um e-mail de confirmação de inscrição.

*No ato do depósito, peça para o caixa identificar seu nome no comprovante de depósito.

Conta para depósito:
GABRIEL CARNEIRO REIS
BANCO DO BRASIL
C/Poupança: 25.364-2
Ag.: 0135-X
Jacobina-BA


Dúvidas, fale conosco : CADG_UNEB4@YAHOO.COM.BR

ELEIÇÕES DO DCE/UNEB

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES - DCE

Edital 01/2009 Convocação para Eleições do DCE/UNEB

Art. 1º - Ficam convocadas as eleições gerais para a Diretoria e Coordenações de Campus do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

Art. 2º - Serão observados os prazos e datas estabelecidos no cronograma abaixo:

Data / Evento
26 de janeiro a 06 fevereiro / Inscrição de chapas, Coordenadores e Vice-Coordenadores de Campus.

Até 10 de fevereiro / Prazo para comissão eleitoral homologar ou impugnar candidaturas.

Até 13 de fevereiro /Prazo para recurso contra impugnação de candidaturas.

16 de fevereiro / Prazo para decisão final na comissão eleitoral quanto à homologação ou impugnação de candidaturas, não cabendo mais recurso.

11 de fevereiro a 11 de março / Período de campanha.

12 de março de 2009 / Data da eleição e apuração.

Até 16 de março / Divulgação do resultado.

Até 19 de março / Prazo para recursos.

23 de março / Homologação da chapa eleita.
Art. 3º - Para efeitos de mudanças e adequações que altere qualquer um dos prazos e datas mencionados acima, a Comissão Central adotará as medidas conforme o poder que lhe confere o Regimento Eleitoral e Estatuto do DCE (Art. 24º).

Art. 4º - Em anexo o Regimento Eleitoral aprovado no CEEU de Teixeira de Freitas, novembro de 2008 e Estatuto do DCE - UNEB.
Atenciosamente,

André Luis Macedo Almeida
André Sacramento da Silva
Edmeire Oliveira Carneiro
COMISSÃO ELEITORAL