C.A.D.G. INFORMA!
UNEB destina R$1,5 milhão ao Programa de Assistência Estudantil (PAE)
Serão concedidas aos estudantes 300 bolsas no valor de R$ 215 mensais, distribuídas por departamento. O cadastramento ocorrerá, por meio dos Núcleos de Pesquisa e Extensão (NUPE) dos Departamentos da Universidade do Estado da Bahia.
** O CAMPUS IV FOI CONTEMPLADO COM APENAS 11 VAGAS!
INSCRIÇÕES: até 2 de março no NUPE do CAMPUS IV.
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ATENÇÃO!
Inscrições prorogadas: até 06 de março
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PARA MAIORES INFORMAÇÕES ACESSEM OS LINKS ABAIXO
http://www.uneb.br/anexos/edital_pae.pdf
http://www.uneb.br/anexos/questionario_socio_economico.doc
ou http://www.uneb.br/exibe_noticia.jsp?pubid=3553
CRITÉRIO DE ADMISSÃO
Poderão concorrer às bolsas do programa de assistência estudantil 2009 os acadêmicos regularmente matriculados e freqüentando os cursos de Graduação da UNEB, que não tenham mais de uma disciplina com pendência (reprovada), que comprovem a renda per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo vigente no País, que não acumulem qualquer tipo de bolsa remunerada e\ou tenham outra atividade remunerada permanente.
5.2 Para concorrer ao benefício, o acadêmico deverá apresentar uma cópia dos seguintes documentos:
I – última Declaração de Imposto de Renda dos membros que compõem a família a que o aluno pertence (pai / mãe / responsável, em que conste o aluno como dependente e do cônjuge, caso seja casado) e/ou comprovantes de isenção;
II – última Declaração Imposto de Renda do aluno e/ou comprovante de isenção;
III – RG e CPF do aluno requisitante;
IV – última conta de água, Luz ou telefone (fixo e/ou celular) da família ou do aluno requisitante, caso resida separadamente da família;
V – último recibo do aluguel ou pagamento da prestação da casa própria da família ou do aluno requisitante, caso resida separadamente;
VI – último (contra-cheque) e/ou comprovante (cópia da carteira de trabalho ou declaração do empregador, ou declaração de autônomo em formulário próprio, ou aposentadoria, ou outro benefício do valor recebido a título de salário/rendimento de cada membro da família e/ou conjugue/companheiro e demais pessoas que residam no mesmo domicílio em que exerçam atividades remuneradas;
VII – questionário Sócio-Econômico da Bolsa-auxílio UNEB, corretamente preenchido;
VIII – atestado de matrícula e histórico escolar, fornecidos pela secretaria acadêmica da UNEB do semestre em curso.
5.3 O questionário sócio econômico devidamente preenchido e os documentos acima elencados deverão ser entregues e protocolados no Departamento (NUPE), a partir da data de publicação deste edital. Não será permitida a juntada de documentos após a entrega dos mesmos.
5.4 Os resultados das etapas da seleção serão divulgados após análise e classificação dos contemplados, nos Núcleos de Pesquisa e Extensão dos Departamentos.